BFA CONFIANÇA NO FUTURO
CONFUFIA · ETF · BODIVA
Resumo operacional
OIC Fechado (FEIVMF)Este fundo é fechado: não pode pedir o resgate à sociedade gestora. Para reaver o capital, venda as UPs na BODIVA a outro investidor.
- Nº de UPs emitidas
- 1.219.801
- Valor nominal de subscrição por UP
- 1.000 Kz
Composição da carteira · relatório de agosto de 2026
- Activos sob gestão
- 0 Kz
- Valor da UP a 18 de ago.
- 1.567,09 Kz
- Comissão de gestão
- 0,00% a.a.
- Comissão de depósito
- 0,00% a.a.
- Maturidade média da carteira
- 0,0 anos
Intervenientes
- Sociedade gestora
- BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
- Banco depositário
- Banco de Fomento Angola, S.A.
- Central de custódia
- CEVAMA
- Entidade pagadora
- BANCO DE FOMENTO ANGOLA, S.A
Regras de subscrição e resgate
- Subscrição
Período de subscrição inicialmente previsto de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de aprovação do Fundo. Valor da UP: Kz 1 000,00. Comissão de subscrição: isenta.
- Resgate
Por se tratar de um Fundo Fechado, não são permitidos resgates antecipados, logo o período de resgate ocorrerá na data de liquidação do Fundo, isto, de acordo com o disposto no artigo 62.º do regulamento 4/14 de 30 de Outubro. Comissão de resgate: isenta.
- Periodicidade de divulgação do valor da UP
Diária
- Meios de divulgação
O valor da unidade de participação é calculado e divulgado diariamente no site público do BFA (www.bfa.ao), sendo o momento de referência dessa valorização o das 17h00 do dia da valorização.
Política de rendimentos
- Política de distribuição
O fundo é um OIC de Distribuição, com a prorrogativa de distribuição de 50% dos rendimentos anuais, a contar do segundo ano de actividade até a maturidade do fundo.
- Método de cálculo da UP
O valor de cada unidade de participação é apurado dividindo o valor líquido global do Fundo pelo número de unidades de participação. Os activos da carteira do Fundo são valorizados diariamente pelo Método Contabilístico (que consiste em fazer a afectação diária das variações posi…
Fiscal e legal
- Regime fiscal
O regime fiscal que a seguir se descreve respeita ao regime fiscal em vigor na data do prospecto em Angola e assenta na interpretação da BFA Gestão de Activos sobre o mesmo. Ao Fundo aplica-se o disposto no regime fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo previsto pelo Decr…
- Lei aplicável e foro
A lei aplicável será a angolana. Qualquer eventual litígio emergente, deverá ser submetido ao tratamento extrajudicial no Centro de Resolução de Conflitos Extrajudicial – CREL, caso não ocorra acordo as partes poderão recorrer ao Tribunal Provincial de Luanda.